NORMAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS antigo


NORMAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

1. Os pesquisadores envolvidos na pesquisa devem possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.org.br) e, em se tratando de projeto de pesquisa interno, o Pesquisador Responsável deverá ter cadastro em pelo menos uma linha de pesquisa dos grupos de pesquisa da FCECON (na Plataforma Lattes do CNPq). Caso o Pesquisador não possua cadastro em determinada linha de pesquisa, poderá contatar a Diretoria de Ensino e Pesquisa para as devidas orientações e providências cabíveis;

2. O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o Anexo I – Manual para elaboração de projeto , e enviado para o e-mail cientificofcecon@gmail.com, seguindo as orientações dispostas no Anexo V – Manual de Tramitação para realização da pesquisa.

3. Só serão autorizados os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição ou em colaboração com a FCECON, em que o Pesquisador Responsável se comprometa, através do  Anexo II – Termo de compromisso do pesquisador responsável, que no fim da pesquisa irá gerar uma ou mais publicações científicas dentro do prazo de 12 meses após o término da mesma, e que envolverá membros dos grupos de pesquisa da FCECON no processo de produção das publicações;

4. A ausência do Anexo III – Carta de anuência do pesquisador colaborador e Anexo IV – Termo de anuência prévia das gerências da FCECON  envolvidas na execução do projeto, implicam no indeferimento da aprovação da pesquisa pelo Comitê Científico Institucional;

5. É obrigatória a inserção, no projeto, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), Termo de Consentimento de Utilização de Dados (TCUD) e/ou Termo de Assentimento (TALE), quando for o caso, bem como outros documentos que se fizerem necessários para a correta execução da pesquisa;

6. É necessária a utilização do Anexo VII – Formulário de resposta às pendências apontadas pelo Comitê Científico por parte do Pesquisador Responsável, caso sejam necessárias adequações no projeto de pesquisa;

7. O Comitê de Ética em Pesquisa da FCECON só receberá projetos, através da Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br), após assinatura do Diretor Presidente da FCECON na Folha de Rosto (corretamente preenchida), gerada através da referida plataforma e precedida do parecer favorável do Comitê Científico Institucional e anuência da Diretoria de Ensino e Pesquisa.

OBS.: a submissão de RELATOS DE CASOS obedece às normas acima descritas, seguindo as orientações da Carta Circular nº 166 – Relato de Caso, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.


LEGISLAÇÃO

Portaria 005-2019 – Instituição do Comitê Científico

Anexo I – Manual para elaboração de projeto 

Anexo II – Termo de compromisso do pesquisador responsável

Anexo III – Carta de anuência do pesquisador colaborador

Anexo IV – Termo de anuência prévia das gerências da FCECON

Anexo V – Manual de Tramitação

Anexo VI – Parecer do Comitê Científico

Anexo VII – Formulário de resposta às pendências