Decisão judicial obriga empresa a cumprir contrato de prestação de serviços médicos no setor de Urgência da FCecon

pronto atendimento fceconA Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) obteve decisão liminar favorável, no início da noite deste domingo (19/04), em processo judicial com trâmite no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que obriga a empresa Kelp Serviços Médicos a cumprir integralmente o contrato de prestação de serviço de mão de obra médica ao setor de Urgência da Fundação.

 

A FCecon acionou a Justiça Estadual neste domingo, após médicos da prestadora de serviços faltarem os plantões de 19h às 7h dos dias 17 e 18 de abril de 2020, além do plantão durante a manhã e a tarde deste domingo. Os profissionais não compareceram à Fundação Cecon nos referidos plantões, e a empresa não substituiu os médicos. Não houve no período nenhuma manifestação por parte da empresa à Fundação justificando a falta dos profissionais.

 

Na decisão assinada pelo juiz plantonista cível Marcelo Manuel da Costa Vieira, o magistrado atendeu ao pedido da Fundação Cecon de majoração de multa cominatória, bem como o imediato cumprimento de decisão liminar estabelecendo multa diária de R$ 10 mil caso a empresa não forneça a mão de obra necessária ao serviço de Urgência.

 

No final de 2019, a Kelp foi condenada em decisão liminar a cumprir o contrato de disponibilização de médicos para o plantão na Urgência da Fundação Cecon. No entanto, a empresa contratada descumpriu a decisão e os termos do contrato administrativo, consequentemente prejudicando os pacientes, conforme a FCecon afirmou na recente petição.

 

“Diante do momento crítico e delicado que o nosso Estado e País enfrenta, é inaceitável que a Requerida continue a não executar o contrato firmado, frise-se, por sua livre e espontânea vontade, bem como descumprir a ordem judicial, que foi clara ao determinar a execução do contrato em sua integralidade”, diz o juiz na sentença deste domingo.

 

O magistrado destacou na decisão que “a Fundação Requerente é o único hospital público da cidade que realiza atendimento aos pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde, sendo de extrema urgência e relevância que a Requerida regularize suas atividades, sob pena de agravar, ainda mais, a situação de calamidade da rede pública de saúde deste estado”.

 

Decisão e multa – Conforme a decisão deste domingo, a prestadora de serviços deveria disponibilizar os médicos à FCecon em no máximo 24 horas a contar do recebimento da intimação. Às 19h deste domingo, a empresa disponibilizou um médico para o plantão.

 

Em caso de descumprimento, a decisão do juiz plantonista cível Marcelo Manuel da Costa Vieira estipulou multa diária de R$ 10 mil, valor que pode ser aplicado em até 30 dias-multa em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Compromisso – O diretor-presidente da FCecon, mastologista Gerson Mourão, afirma que a Fundação está tomando todas as medidas para garantir atendimento aos pacientes no serviço de Urgência. “Temos um compromisso com nossos pacientes em prestar uma assistência oncológica integral e humanizada. Não mediremos esforços para que isso ocorra e que os prestadores de serviços cumpram suas obrigações”, disse Mourão.

Texto e foto: Laís Pompeu/FCecon